TSTAg-ED-RR 100373-34.2021.5.01.0201
A jurisprudência do E
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A jurisprudência do E
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova