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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20877-48.2015.5.04.0761

Fase de execução: condenação judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Condenação judicial
  • Índice de correção monetária e taxa de juros
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Ademais, os destaques apresentados são os mesmos do acórdão regional. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada –tema da causa –inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, divisando a presença de óbice processual, deixar de analisar a transcendência e negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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