TSTEDCiv-Ag-AIRR 867-53.2019.5.05.0651
Prescrição trintenária
- Direito do Trabalho
- Prescrição trintenária
- FGTS
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNASA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ UNIÃO. Embargos de declaração acolhidos, para, sem imprimir efeito modificativo, sanar omissão e analisar o tema "FGTS –PRESCRIÇÃO", nos seguintes termos: FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração da ré FUNASA e ACOLHER os embargos de declaração da ré UNIÃO para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão apontada, analisar o tema "FGTS - PRESCRIÇÃO" e negar provimento ao agravo interno, no particular.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Prescrição; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança