TSTAg-AIRR 1000435-79.2018.5.02.0701
Indenização por Dano Moral: depósito / Diferença de Recolhimento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
- Correção Monetária
- Constituição de Capital
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Honorários Periciais