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Jurisprudências

TSTRR 1001171-37.2024.5.02.0362

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Rito sumaríssimo

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. Esta Turma adotava o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Contudo, diante da nova composição deste Colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo deve ser observado o disposto no artigo 852-B, da CLT, não alterado pela Lei nº 13.467/2017, que dispõe sobre a indicação dos valores dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Custas inalteradas. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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