TSTAg-AIRR 21103-23.2016.5.04.0404
Incorporação da gratificação: matéria estranha aos autos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação
- Matéria estranha aos autos
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. O reclamado interpôs agravo sem se insurgir contra os temas examinados na decisão monocrática, discorrendo sobre matéria afeta à incorporação da gratificação de função, estranha aos autos. O agravo interno, portanto, está em total descompasso com a discussão da decisão ora agravada, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Multa por ED Protelatórios