Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000678-67.2021.5.20.0011

Equiparação salarial: óbice da súmula nº 126 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia relativa à equiparação salarial e à delimitação temporal das diferenças foi dirimida com base no conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. O reconhecimento de erro material em embargos de declaração não altera a ratio decidendi do acórdão regional, fundada na ausência de preenchimento dos requisitos legais da equiparação salarial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.