TSTAg-Emb 0000678-67.2021.5.20.0011
Equiparação salarial: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia relativa à equiparação salarial e à delimitação temporal das diferenças foi dirimida com base no conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. O reconhecimento de erro material em embargos de declaração não altera a ratio decidendi do acórdão regional, fundada na ausência de preenchimento dos requisitos legais da equiparação salarial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator