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Jurisprudências

TSTAIRR 100184-41.2020.5.01.0282

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/acagravo de instrumento em recurso de revista da executada

  • Direito do Trabalho
  • Impenhorabilidade de recursos públicos
  • Não comprovação
  • Óbice da súmula nº 422/TST
  • Bem Público

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Ao interpor o agravo de instrumento, a executada não impugna os fundamentos adotados pela Corte a quo, quais sejam, a ausência de demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT, bem como o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Bem Público

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