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Jurisprudências

TSTRR 101239-66.2017.5.01.0012

Adicional de periculosidade: labor em área de risco

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Labor em área de risco
  • Tubulação de gás inflamável
  • Horas Extras
  • Preparo / Deserção
  • Diferenças por Desvio de Função

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a autora faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que desempenhava suas atividades laborais em prédio que possuía tubulação de gás inflamável (gás natural). 2. No caso concreto, o Tribunal Regional acolheu a prova técnica que concluiu que a trabalhadora não estava exposta a riscos, apesar de reconhecer a existência de tubulações para transporte de gás natural no prédio em que a autora se ativava, sob o fundamento de que o referido gás não está expressamente previsto nas NRs 16 e 20. 3. Ocorre, todavia, que este Tribunal Superior entende que a existência de tubulação de gás inflamável, inclusive o natural, em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, de forma equiparada à previsão normativa da NR-16 do MTE. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 193, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário. Para fins processuais, arbitra-se provisoriamente o valor da condenação em R$ 10.000,00. Custas na forma do art. 789 da CLT.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Preparo / Deserção; Diferenças por Desvio de Função; Ente Público

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