STJAgRg no AREsp 2.952.064
Estupro de vulnerável: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.
3. Na hipótese, o agravante sustenta que haveria enfrentado, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial. Entretanto, as razões do agravo revelam que a defesa não rebateu os argumentos empregados pela Corte estadual para assinalar a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF.
4. Com efeito, a parte limitou-se a acrescentar mais um dispositivo de lei federal que entende haver sido violado - art. 386, VII, do CPP -, sem abordar os fundamentos empregados pelo Tribunal local. Nesse contexto, o agravante não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.