Jurisprudências
TSTAg-RR-RR 0025730-20.2017.5.24.0003
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora