TSTAg-AIRR 0011423-95.2023.5.03.0145
Adicional de insalubridade: apelo calcado unicamente em divergência jurisprudencial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Apelo calcado unicamente em divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO CALCADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, “A” DA CLT E OJ N.º 111 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Isso porque a Revista veio calcada apenas em divergência jurisprudencial, contudo, os arestos colacionados, por serem provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida, desservem para o fim pretendido, nos termos do art. 896, “a”, da CLT e da OJ n.º 111 da SBDI-1 do TST. Assim, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional, ante a aplicação do citado dispositivo celetista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator