TSTRRAg-AIRR 11760-11.2015.5.15.0152
I agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Minutos residuais
- Norma coletiva com previsão de redução do intervalo intrajornada
- Validade
- II recurso de revista
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Quanto ao tema em questão, o Tribunal Regional registrou que "os controles de frequência demonstram que a reclamante iniciava e terminava a jornada excedendo habitualmente o limite de 10 minutos diários, como se observa no espelho de ponto (Id b8c9b49 - fls. 574 PDF), tomado como exemplo" e que "em réplica, a reclamante apontou os dias em que extrapolou o limite de 10 minutos, desincumbindo-se do ônus da prova" . 1.3. Assim, o acolhimento de suas alegações recursais, no sentido de que não houve prova da existência de diferenças de horas extras, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis"(DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que possibilita a redução do intervalo intrajornada. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF". ; e II- conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da redução do intervalo intrajornada, nos termos da norma coletiva.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva