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Jurisprudências

TSTRR 1001894-03.2017.5.02.0071

Contribuição assistencial: empregado não sindicalizado

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição assistencial
  • Empregado não sindicalizado
  • Pagamento compulsório
  • Negociação coletiva
  • Consonância
  • Contribuição / Taxa Assistencial

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( PROGUARDA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. PAGAMENTO COMPULSÓRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO ASSEGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O STF já decidiu a questão, firmando a tese de que " é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição " (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral). Ocorre que, no caso dos autos, não houve qualquer registro de que houve a concessão do direito de oposição ao empregado (Súmula 126 do TST), sendo imperioso manter a determinação de devolução dos descontos que atingiram o empregado não sindicalizado. A decisão regional está de acordo com a tese jurídica vinculante proferida pelo Eg. STF em sede de repercussão geral, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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