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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000923-89.2017.5.02.0015

Escala de revezamento quinzenal: mulher

  • Direito do Trabalho
  • Escala de revezamento quinzenal
  • Mulher
  • Recepção pela constituição federal de 1988
  • E a Lei nº 10.101/2000
  • Hora extra
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. MULHER. ARTIGO 386 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais. A expressão "preferencialmente aos domingos", adotada no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e secundada no artigo 1º da Lei nº 605/49 pela expressão "preferentemente aos domingos", não pode ser restringida de modo a admitir-se lapso temporal superior a um mês para a concessão do descanso dominical, por ferir a teleologia da norma constitucional de resguardo máximo do convívio familiar dominical, sobretudo considerando a norma do artigo 67, parágrafo único, da CLT - que destaca a necessidade de que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, estabeleça-se escala de revezamento mensal - e a Lei nº 10.101/2000 - que estabelece critério condizente com o valor constitucional protegido, dispondo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Em que pese a norma do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal não determine de forma absoluta a obrigatoriedade de concessão dos repousos aos domingos, ela nitidamente lhe atribui caráter preferencial e, nesse sentido, a prática adotada pela empresa de não conceder o repouso no domingo a cada quinze dias, esvazia o conteúdo da norma constitucional, por fazer tábua rasa à preferência nela consagrada. Precedentes. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, o s trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte não transcreveu o trecho relativo à fundamentação específica acerca da discussão sobre o ônus probatório relativo ao intervalo intrajornada, a qual, inclusive, é parte essencial da argumentação da reclamada, de modo que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Quanto à "escalda de revezamento quinzenal prevista no artigo 386 da CLT", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. E no tocante às horas extras, por aplicação do óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Acúmulo de Função; Adicional de Hora Extra; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos

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