TSTRR 1000431-53.2020.5.02.0610
Ausência injustificada à audiência inaugural: arquivamento da reclamação
- Direito do Trabalho
- Ausência injustificada à audiência inaugural
- Arquivamento da reclamação
- Beneficiário da justiça gratuita
- Custas processuais
- Não isenção
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior já manifestou o entendimento de que, nas ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência se deu por motivo legalmente justificável, a teor do artigo 844, § 2º, da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção