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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000505-19.2021.5.09.0021

Agravo interno

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada tratou da (in)aplicabilidade da Súmula 340 do TST e OJ 397 da SBDI-I em relação aos reflexos do PIV em horas extras. Contudo, a parte agravante/reclamada não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada pela decisão agravada e que sequer foram trazidas pelo recurso de revista do reclamante, qual seja, natureza salarial ou indenizatória da parcela PIV. Note-se que a parte agravante/reclamada não tece uma linha sequer sobre a aplicação ou não Súmula 340 do TST e OJ 397 da SBDI-I em relação aos reflexos do PIV em horas extras, tema central do recurso de revista do reclamante. Ressalto que o tema discutido no agravo (natureza da parcela PIV) nem poderia ter sido ventilado no recurso de revista do obreiro, por lhe faltar interesse recursal, já que o acórdão regional declarou a natureza salarial da referida parcela. O único tema desfavorável ao reclamante foi a aplicação da Súmula 340 do TST e OJ 397 da SBDI-I em relação aos reflexos do PIV em horas extras. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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