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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.472

Interposição contra acórdão: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258/259 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, ao apreciar agravo em recurso especial, conheceu do agravo para não conhecer do especial por aplicação da Súmula nº 7/STJ.

2. O agravo interno é recurso vocacionado à impugnação de decisão monocrática do relator; sua interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, insuscetível de fungibilidade, impondo-se o não conhecimento do recurso e a certificação imediata do trânsito em julgado, com baixa dos autos.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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