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Jurisprudências

TSTRO 233-23.2018.5.08.0000

Multa por litigância de má-fé indevida

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrada alguma das condutas enumeradas no art. 793-B da CLT. In casu , a multa foi imputada em razão de conduta processual praticada em diversa relação jurídico-processual, de modo que essa motivação para a aplicação da referida penalidade carece de qualquer amparo legal. Portanto, não sendo configuradas quaisquer das condutas previstas no referido artigo, é incabível a aplicação da penalidade. Precedente desta SBDI-2. Ademais, verifica-se que a parte tão somente lançou mão dos meios processuais que lhe são disponíveis para o exercício do seu direito público subjetivo de ação (CF, art. 5º, XXXV), não sendo caracterizada qualquer conduta que vá de encontro com a boa-fé em âmbito processual (CPC, art. 5º). Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ" para afastar a penalidade aplicada.

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