TSTAg-RRAg 1001165-60.2017.5.02.0302
Adicional de periculosidade: montador de móveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Montador de móveis
- Utilização habitual de motocicleta para a prestação dos serviços
- Pagamento devido
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO. Esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento do adicional de periculosidade pelo fato de o autor utilizar habitualmente motocicleta para o desempenho da função de montador de móveis. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no art. 193, § 4º, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. Hipótese em que a decisão monocrática condenou a reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que a jornada externa era controlada indiretamente. A jurisprudência desta Corte entende que o enquadramento da atividade do empregado no art. 62, I, da CLT se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras