TSTAIRR 0100589-25.2023.5.01.0039
Execução: parcelas vincendas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelas vincendas
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ocorre que a indicação de violação do referido dispositivo é impertinente ao debate, na medida em que não trata da matéria atinente à preclusão temporal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator