TSTRR 100516-17.2019.5.01.0064
Cota legal: contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados
- Direito do Trabalho
- Cota legal
- Contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados
- Limitação indevida
- Quota-Preenchimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COTA LEGAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991. LIMITAÇÃO INDEVIDA. 1. Considerando-se a internalização da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e, à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, a jurisprudência do TST vem consolidando entendimento no sentido de que o cálculo do número de empregados da empresa para fins de fixação da cota relativa à reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência não se condiciona à compatibilidade dos diversos cargos ao respectivo exercício pelos deficientes. 2. Desse modo, a base de cálculo da cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91 corresponde ao número total de empregados da empresa, não se vislumbrando qualquer ressalva na norma a autorizar a limitação do referido quantitativo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ação civil pública - cota legal - pessoas com deficiência ou reabilitados - art. 93 da Lei 8.213/91", por violação do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reestabelecer a sentença; II) por unanimidade, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que examine o apelo do Ministério Público no tema "danos morais coletivos".
Indexação
Quota-Preenchimento