TSTEDCiv-Ag-RR 0000140-16.2022.5.11.0007
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição quase integral do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar que se reautue a capa dos autos na forma determinada na providência saneadora. Também, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora