TSTAIRR 1000888-64.2023.5.02.0001
Cargo de gestão: enquadramento no artigo 62, II, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cargo de gestão
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Horas extras indevidas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Salário substituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator