TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001221-10.2023.5.17.0003
Verba indenizatória: previsão em norma coletiva
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Verba indenizatória
- Previsão em norma coletiva
- Omissão
- Vícios não constatados
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PRÊMIO. VERBA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária