TSTAg-AIRR 0000037-16.2024.5.08.0203
Responsabilidade subsidiária do ente público: ônus da prova
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ônus da prova
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. Das razões discorridas no agravo interno, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema em epígrafe, uma vez que a parte ré não o alegou no recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator