TSTRR 10419-29.2014.5.15.0137
Prejudicado, por conseguinte, o exame do tema remanescente do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO –ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu não ser possível o exame da questão relativa à prescrição bienal, por não ter sido objeto de recurso ordinário da Reclamada, mas arguida apenas em contrarrazões. 2. Ora, a jurisprudência desta Corte , interpretando a Súmula 153 do TST, firmou entendimento de que o momento adequado para se arguir a prescrição, na instância ordinária, é no recurso ordinário ou nas contrarrazões de recurso ordinário. 3. Nesses termos, constata-se a dissonância do acórdão regional com o entendimento sedimentado nesta Corte por meio da Súmula 153 , a qual dispõe que " não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária ". 4. Assim sendo, deve ser reconhecida a transcendência política da causa e provido o recurso de revista, por violação do art. 1.013, § 2º, do CPC, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se prossiga na análise da prejudicial de mérito relativa à prescrição. Prejudicado, por conseguinte, o exame do tema remanescente do recurso de revista. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), conhecer do recurso de revista da Reclamada, por contrariedade à jurisprudência uniforme e pacificada desta Corte, bem como diante da violação do art. 1.013, § 2º, do CPC e da contrariedade à Súmula 153 do TST, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na análise da prejudicial de mérito relativa à prescrição. Prejudicado, por conseguinte, o exame do tema remanescente do recurso de revista.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência