TSTAg-AIRR 21658-05.2017.5.04.0663
Legitimidade do sindicato: substituição processual ampla
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato
- Substituição processual ampla
- Direitos individuais homogêneos
- Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA 823 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Tribunal Regional entendeu que a pretensão quanto ao pagamento da diferença salarial decorrente da integração das horas extras habitualmente realizadas qualifica-se como individual homogênea. A decisão regional está em estrita conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 de Repercussão Geral, que consolidou a legitimidade extraordinária plena dos sindicatos para a defesa de direitos individuais homogêneos (Art. 8º, III, da CF), independentemente de autorização dos substituídos ou da homogeneidade ser afastada pela necessidade de apuração individualizada do quantum debeatur . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa