TSTAg-AIRR 0000685-93.2023.5.17.0004
Adicional de insalubridade: exposição ao calor acima dos limites de tolerância (nr 15)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância (nr 15)
- Comprovação
- Laudo pericial
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA (NR 15). COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu, com amparo na prova pericial, que o empregado laborava exposto a agente insalubre. Consta do acórdão regional que “o perito durante a realização da perícia constatou que o reclamante ficava exposto ao agente físico calor durante a execução de suas atividades porque o nível de IBUTG médio era superior ao limite permitido, ensejando o pagamento do adicional no grau médio.”. A Corte de origem registrou, ainda, que o fornecimento de EPI não foi suficiente para neutralizar a insalubridade, não havendo nos autos elementos que revelem qualquer inconsistência na perícia realizada. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que o obreiro não estava exposto ao agente insalubre, que os equipamentos de proteção individual neutralizaram a atuação do referido agente e que o laudo pericial estava equivocado, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator