Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011064-35.2022.5.15.0085
Grupo econômico: não configuração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Não configuração
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora