STJAgRg no REsp 2.213.276
Roubo circunstanciado: pleito absolutório
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Pleito absolutório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada foi clara ao ressaltar que as instâncias ordinárias concluíram, do cotejo entre os elementos informativos colhidos no inquérito policial e as provas produzidas durante a instrução, que estava suficientemente comprovada a prática delitiva, a justificar a condenação do agravante pelo delito de roubo circunstanciado.
2. Para rever essa conclusão, especialmente quanto à afirmação defensiva de que as provas colhidas sob o crivo do contraditório não estariam aptas a refutar a versão apresentada pelo réu, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula n. 7 desta Corte Superior.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.