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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 76-61.2019.5.05.0012

Motivação per relationem: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Motivação per relationem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Motorista
  • Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos
  • Norma coletiva
  • Incólumes os art. 7º, XXVI e art. 611-A da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional configura evidente inovação recursal, porquanto apresentada apenas nas razões do agravo interno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MOTORISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. NORMA COLETIVA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não afastou a validade da norma coletiva firmada entre as partes. A Corte consignou que, durante a vigência da Lei nº 13.103/2015, parte dos cartões de ponto não apresentava qualquer registro de intervalo intrajornada e, nos registros em que constava tal informação, não houve a concessão regular dos 20 minutos previstos em lei. Diante da inobservância da norma legal, foi reconhecida a supressão indevida do intervalo, impondo-se às reclamadas o pagamento da verba correspondente. Incólumes os art. 7º, XXVI e art. 611-A da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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