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Jurisprudências

TSTRR 0020613-27.2019.5.04.0232

Negativa de prestação jurisdicional: matéria não impugnada por meio de interposição de agravo de instrumento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Preclusão
  • Acidente do trabalho
  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Ciência inequívoca da lesão

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema da negativa de prestação jurisdicional e o reclamante deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O Tribunal Regional entendeu pela caracterização da prescrição do direito de ação, consignando que a ciência inequívoca da lesão sofrida decorrente do acidente de trabalho ocorreu em 02/05/2014, data em que o advogado do autor teve vista do laudo pericial juntado em ação ajuizada na Justiça Comum, em que o perito concluiu pela incapacidade total e permanente do reclamante para as atividades anteriormente exercidas. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TST, referente ao IRR Tema 183, RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406, foi fixada a seguinte tese: “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.”. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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