TSTROT 0001752-23.2024.5.08.0000
Ato dito coator consistente em decisão liminar que deferiu pedido de reintegração do trabalhador
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença no processo matriz
- Perda do objeto
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Empregadora contra ato praticado pelo Juízo da Vara de Trabalho que, no processo matriz, determinou, em decisão liminar, a reintegração ao emprego do Reclamante, ora Litisconsorte Passivo (decisão prolatada em 6/12/2024). Em consulta ao endereço eletrônico do TRT de origem, verifica-se que em 8/8/2025, houve a prolação de sentença que julgou a reclamação trabalhista parcialmente procedente. Nos termos da Súmula 414, III, TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”. Constatada, portanto, a inexistência de interesse jurídico a ser defendido, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do arts. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC/15. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em face da perda superveniente do interesse de agir da Parte Impetrante. Brasília, 18 de dezembro de 2025. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator