TSTED-RR 12006-07.2014.5.15.0131
Análise conjunta: inexistência de omissão ou contradição
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS 1º E 2º RECLAMADOS – ANÁLISE CONJUNTA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas de forma clara as razões que fundamentaram o afastamento da ilicitude da terceirização, excluindo da condenação as verbas que decorreram do reconhecimento do vínculo direto com o tomador dos serviços, remanescendo, entretanto, a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às demais parcelas contidas no comando condenatório. 3. Dessa forma, o inconformismo patronal não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios