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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100034-63.2020.5.01.0281

Irregularidade da representação: fase recursal

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade da representação
  • Fase recursal
  • Prazo para sanar irregularidade
  • Inércia
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC. Embora o executado tenha sido devidamente notificado para regularizar a representação processual devido à renúncia do advogado que subscreveu o agravo, a parte manteve-se inerte. Diante do exposto, descumprido o pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, o agravo não merece conhecimento por irregularidade de representação da parte, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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