TSTAg-AIRR 100034-63.2020.5.01.0281
Irregularidade da representação: fase recursal
- Direito do Trabalho
- Irregularidade da representação
- Fase recursal
- Prazo para sanar irregularidade
- Inércia
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. FASE RECURSAL. PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC. Embora o executado tenha sido devidamente notificado para regularizar a representação processual devido à renúncia do advogado que subscreveu o agravo, a parte manteve-se inerte. Diante do exposto, descumprido o pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, o agravo não merece conhecimento por irregularidade de representação da parte, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens