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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10993-32.2021.5.15.0129

Prescrição: momento processual inadequado

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Momento processual inadequado
  • Preclusão
  • A eg
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO FORMULADA APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de exame da prescrição suscitada exclusivamente em embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o recurso ordinário. 2. A eg. Corte regional registrou que a prescrição foi alegada pelo Estado de São Paulo apenas na fase de embargos de declaração, não havendo qualquer indicação de sua arguição na contestação, no recurso ordinário ou nas respectivas contrarrazões. 3. Tal circunstância, à luz da jurisprudência iterativa desta Corte superior, inclusive com precedentes desta 7ª Turma, evidencia o momento processual inadequado, pois os embargos de declaração não se prestam à inovação na instância ordinária, configurando-se a preclusão da matéria. 4. Registre-se que, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 91 (processo paradigma IncJulgRREmbRep nº 0010083-32.2022.5.03.0152), em que se discute a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista, não houve determinação de suspensão nacional dos processos. Ressalte-se, ademais, que tal questão não foi prequestionada no acórdão recorrido, circunstância que impede seu exame por esta instância extraordinária. 5. Nesse contexto, impõe-se manter a decisão agravada, que, ao constatar o óbice processual decorrente da preclusão, concluiu pela inviabilidade do processamento do recurso de revista e, por consequência, pela não configuração da transcendência, atraindo a aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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