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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10160-77.2018.5.03.0153

Dispensa discriminatória ocorrida 18 dias após a alta previdenciária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OCORRIDA 18 DIAS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RENDA ADICIONAL. GERENTE DE SETOR. AVON. PARCELA PAGA SOB O TÍTULO "RENDA ADICIONAL" VINCULADA À PARTICIPAÇÃO OU PORCENTAGEM SOBRE AS VENDAS. NATUREZA DE COMISSÃO. ART. 466 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Dispensa Discriminatória; Correção Monetária; Atos Discriminatórios; Transcendência; Valor Arbitrado

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