Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24800-75.2008.5.01.0029

Reflexos das diferenças salariais no repouso semanal remunerado

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, o executado transcreveu trecho do acórdão recorrido que impossibilita a identificação do prequestionamento da matéria objeto do recurso. A transcrição insuficiente resulta no prejuízo ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos decisórios e as violações apontadas no recurso. Inobservado o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do executado, por falta de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS QUITADAS. APURAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE A AJUDA DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILITADO O COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Em relação aos temas "reflexos da gratificação especial", "atualização dos honorários periciais", "dedução das horas extras quitadas" e "apuração do repouso semanal remunerado sobre a ajuda de aluguel", verifica-se que o executado, em seu recurso de revista, não transcreveu trecho algum do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, em franca inobservância aos requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do executado, por falta de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) indeferir os pedidos formulados na Petição ID. 100731/2006-0, concernentes ao sobrestamento feito e à suspensão dos atos executórios; e (ii) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Seguro de Vida; Acidente de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.