Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000879-23.2019.5.02.0202
Responsabilidade subsidiária: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não caracterizada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização