Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000783-33.2018.5.02.0011

Comprovação do exercício das mesmas atividades antes da formalização do vínculo em 2016

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de assistência judiciária gratuita
  • Comprovação
  • Horas Extras
  • Reajuste Salarial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS ATIVIDADES ANTES DA FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO EM 2016. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes em relação ao período anterior a 2016, em que houve a prestação de serviços inicialmente formalizado como trabalho autônomo. Nos termos do acórdão regional, a autora sempre trabalhou para a reclamada na mesma atividade e sob as mesmas condições, sem autonomia, antes e após a formalização do vínculo empregatício, premissa inviável de ser reexaminada nesta instância recursal de natureza extraordinária , conforme a Súmula nº 126 do TST. Desse modo, verificada a ausência de autonomia na prestação de serviços, correto o reconhecimento da relação empregatícia, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 2º e 3º da CLT. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi mantido o deferimento do Benefício de Assistência Judiciária Gratuita à parte reclamante, diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, em consonância com a Súmula nº 463, item I, do TST, in verbis : "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo das reclamadas.

Indexação

Horas Extras; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.