STJAgRg no AREsp 2.278.526
Tráfico de drogas: quantidade e variedade de entorpecentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Quantidade e variedade de entorpecentes
- Balança de precisão
- Forma de acondicionamento
- Dedicação a atividades criminosas
- Regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. BALANÇA DE PRECISÃO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.