TSTIncJulgRREmbRep 0000761-63.2018.5.05.0025
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Execução
- Planilha de cálculos
- Análise de pressuposto recursal de admissibilidade
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. APRESENTAÇÃO DISCRIMINADA DOS VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PLANILHA DE CÁLCULOS. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGOS 897, § 1º, DA CLT E 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros em face de tema ainda não pacificado, nos termos do art. 896-C da CLT. É o relatório. V O T O AFETAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS ¿ CASO EM EXAME A matéria discutida no recurso de revista diz respeito a definir se a exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, ou se decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT. No caso concreto sob exame, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou o processamento do agravo de petição interposto pela parte reclamada, sob o argumento de que o exequente não apresentou planilha atualizada e discriminada dos valores que entendia devidos, tendo acostado apenas ¿planilhas resumo¿ (fls. 4958/4959). No recurso de revista, o reclamado sustenta que o artigo 897, §1º, da CLT exige, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, sem necessidade de que os valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Fundamenta o recurso de revista em violação ao artigo 5º, II e LV, da Constituição Federal (fls. 5202/5211). Assim delineada a controvérsia, passo à análise dos requisitos para afetação do presente caso ao regime de incidente de recursos de revista repetitivos, o que faço com fundamento no art. 41, XXXVIII, do RITST. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE REVISTA FUNDADOS EM IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO Os requisitos legais para a instauração do incidente de recursos repetitivos estão previstos no art. 896-C, caput, da CLT, segundo o qual ¿Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal¿ (destaquei). No que diz respeito ao requisito da multiplicidade de recursos de revista em que se discute a mesma questão de direito do presente caso, verifica-se que, em pesquisa jurisprudencial realizada em 28/4/2025, no sítio eletrônico deste tribunal, adotando-se como critério de busca as expressões ¿agravo de petição¿, ¿atualização¿ e ¿cálculo¿, foram localizados, nos últimos 12 meses, 155 acórdãos e 16.514 decisões monocráticas. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS ENTRE AS TURMAS O tema de fundo diz respeito à delimitação dos valores impugnados, em sede de agravo de petição, mormente quanto à necessidade (ou não) de apresentação de planilha detalhada de cálculos atualizados pela parte exequente, cuja relevância decorre da interpretação dos critérios de admissibilidade do recurso. Além disso, a ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas desta Corte incentiva a recorribilidade e propicia o surgimento de entendimentos dissonantes entre os Tribunais Regionais do Trabalho, o que torna relevante a pacificação do tema, como precedente qualificado, nos termos do art. 926 do CPC. Cito, a título de exemplo, os seguintes julgados divergentes de Tribunais Regionais: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. VALORES RECONHECIDOS COMO DEVIDOS PELA EMPRESA EXPRESSAMENTE PRESENTES NO RECURSO. O TST, sobre a interpretação da exigência de delimitação dos valores impugnados, prevista no art. 897, §1º, da CLT, já manifestou seu posicionamento de que tal requisito só pode ser imposto ao agravo de petição interposto pela parte devedora, pois tem como finalidade possibilitar a imediata execução da parte incontroversa. Além disso, pondera a corte superior trabalhista que deve ser a norma indicada interpretada restritivamente, eis que traz limitação ao direito de ampla defesa assegurado ao litigante (art. 5º, LV, da CF). De modo que indicando expressamente a executada no recurso o valor da verba que entende como devido, não pode ser exigida para conhecimento do agravo de petição a presença de planilha detalhada de cálculos. Agravo de petição conhecido. (...) (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (2ª Turma). Acórdão: 0000994-75.2022.5.13.0032. Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/f5tHWu. Grifos acrescidos.) ADMISSIBILIDADE. CONTRAMINUTA DO EXEQUENTE. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES E MATÉRIAS IMPUGNADAS. EXPRESSA REFERÊNCIA À PLANILHA DE CÁLCULOS DA CONTADORIA. DESNECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO. O art. 897, § 1º, da CLT determina que a admissibilidade do Agravo de Petição perpassa pela delimitação dos valores e indicação da matéria questionada, sendo, a indicação desta, com as respectivas fundamentações, suficientes para que se admita o recurso. No caso em apreço, a Executada delimitou a matéria embargada, no tocante à existência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, bem como ao descabimento da multa por descumprimento de decisão judicial. Em relação ao valor incontroverso, observa-se que a execução já se encontra inteiramente assegurada, pelo que se tem por satisfeito o requisito exigido no art. 897, § 1º, da CLT. Ressalta-se que não existe exigência de que os valores estejam atualizados até a data da interposição do Agravo de Petição, por não haver previsão em lei. In casu, para delimitação dos valores, a Executada fez expressa referência à primeira planilha de cálculos, apresentada pela Contadoria da Vara, respeitando, portanto, a determinação legal. (...) Agravo de Petição do Exequente Conhecido e Parcialmente Provido. Agravo de Petição da Executada Conhecido e Não Provido. (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (3ª Turma). Acórdão: 0000824-73.2020.5.11.0018. Relator(a): JOSE DANTAS DE GOES. Data de julgamento: 17/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024. Disponível em: . Grifos acrescidos.) AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame: Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que rejeitou embargos à execução. II. Questão em Discussão: Se a ausência de delimitação específica dos valores impugnados inviabiliza o conhecimento do agravo de petição, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. III. Razões de Decidir: O art. 897, § 1º, da CLT exige que o agravante delimite justificadamente as matérias e os valores impugnados. No caso, a executada não apresentou planilha de cálculos ou justificativa detalhada dos valores que considerava indevidos, inviabilizando a revisão pretendida. A jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e superiores reforça o entendimento de que a ausência dessa delimitação compromete a admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e Tese: Agravo de petição não conhecido por ausência de delimitação justificada dos valores impugnados. Tese de Julgamento: "Nos termos do art. 897, § 1º, da CLT, o agravo de petição deve conter a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, sendo inviável seu conhecimento na ausência desse requisito." Dispositivo relevante citado: art. 897, § 1º, da CLT. Jurisprudência citada: AP - 0000929-72.2017.5.06.0413 (TRT-6), AP: 0056100-89.2009.5.19.0006 (TRT-19), AP: 0001089-64.2020.5.09.0654 (TRT-9), Agravo de Petição: 0100669-65.2016.5.01.0481 (TRT-1), AI: 0130912-97.2015.5.13.0026 (TRT-13). (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Segunda Turma). Acórdão: 0000398-39.2023.5.06.0004. Relator(a): VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 12/03/2025. Disponível em: https://link.jt.jus.br/EnMGHx. Grifos acrescidos.) Agravo de Petição. Natureza. O agravo de petição é uma peça essencialmente técnico-contábil. Não basta que a parte simplesmente repise seus argumentos sem contextualizá-los em relação à sentença, evitando o diálogo em favor da simples reiteração. É necessário comprovar, mediante a elaboração de cálculos expressos, o equívoco dos cálculos homologados e o acerto dos cálculos e das teses defendidas em ataque à sentença. Agravo de Petição da exequente não provido. (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (14ª Turma). Acórdão: 0001643-85.2010.5.02.0252. Relator(a): DAVI FURTADO MEIRELLES. Data de julgamento: 22/02/2024. Juntado aos autos em 07/03/2024. Disponível em: https://link.jt.jus.br/k6kgk4.) Com efeito, há entendimentos divergentes entre Turmas do Tribunal, eis que se verificam 4 Turmas (1ª, 3ª, 4ª e 7ª Turmas) decidindo no sentido de que a exigência dos Tribunais Regionais do Trabalho para que as partes exequentes apresentem planilha discriminada de cálculos atualizados dos valores impugnados, em sede de agravo de petição, constitui pressuposto recursal de admissibilidade não previsto em lei, o que configura cerceamento dos direitos de acesso à justiça e de ampla defesa. Entende-se que a exigência impossibilita o recorrente de submeter às instâncias recursais competentes a matéria de fundo, com violação direta ao artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. CÁLCULOS APRESENTADOS DESDE A LIQUIDAÇÃO. Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de pronunciá-la. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA. INEXIGIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, porque não apresentada planilha de cálculo em que delimitados os valores incontroversos. 2. No caso, no entanto, a parte indicou expressamente em seu agravo de petição o valor incontroverso, correspondente aos cálculos anteriormente apresentados, os quais, apenas, não foram atualizados. Contudo, é entendimento desta Corte Superior que o art. 897, § 1º, da CLT não impõe que os valores impugnados sejam atualizados até a data da interposição do agravo de petição. Assim, a Corte Regional, ao impor pressuposto de admissibilidade recursal não exigido expressamente em lei, violou a norma do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-141400-41.1987.5.01.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 05/03/2025. Grifos acrescidos.) (...) RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a peça recursal manejada atende ao requisito específico da delimitação da matéria, entretanto, a parte agravante deixou de apresentar demonstrativo de cálculos, já que nenhuma planilha de cálculos foi apresentada. Todavia, dispõe o artigo 897, § 1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Verifica-se, portanto, que o dispositivo em comento não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, visto que estabelece, apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Revela-se, pois, suficiente a delimitação dos valores impugnados, o que foi atendido pelo executado no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-64-86.2020.5.05.0020, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/10/2024. Grifos acrescidos.) I) RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DELIMITAÇÃO DOS VALORES DO AGRAVO DE PETIÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT , o recurso de revista da Executada atende ao requisito da transcendência política , uma vez que a decisão regional contraria a jurisprudência pacificada do TST acerca da desnecessidade de juntada de planilha de cálculos atualizada para fins de interposição de agravo de petição . 2. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Reclamada Pepsico, asseverando a ausência de pressuposto objetivo para o conhecimento do referido apelo, qual seja, a planilha de cálculos, apesar de delimitada a matéria do agravo. 3. A Executada recorre de revista , sustentando que o art. 897, § 1º, da CLT exige apenas a delimitação das matérias e dos valores impugnados para a interposição do agravo de petição, não havendo nenhuma previsão legal que determine a apresentação de planilha de cálculos. Aponta violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF . 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não pode o Julgador conferir interpretação ampliativa a pressuposto recursal sem que se caracterize cerceamento de direito de defesa , por ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da CF. 5. Assim, o Regional , ao não conhecer do agravo de petição da Reclamada, por ausência de planilha de cálculos atualizada , decidiu em contrariedade à jurisprudência do TST , restando evidenciada a violação do art. 5º, LV, da CF . 6. Desta feita, demonstrada a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista deve ser conhecido e provido, com lastro no art. 896, "c", da CLT, por violação do art. 5º, LV, da CF , a fim de que, afastada a irregularidade apontada, retornem os autos ao Tribunal de Origem , para que prossiga no julgamento do agravo de petição da Executada, como entender de direito. Recurso de revista patronal provido , no particular. (...) (RRAg-553-96.2020.5.05.0029, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 28/02/2025. Grifos acrescidos.) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ANEXAÇÃO DE PLANILHA COM A DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, esta Corte Superior, interpretando o artigo 897, §1º, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de que o dispositivo não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e provido. (RR-406-16.2010.5.05.0031, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/03/2025). De outro lado, 4 Turmas (2ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas) não analisam o mérito da matéria discutida nos autos, por entenderem que a questão relativa ao modo de delimitação de matérias e valores impugnados, na interposição de agravo de petição, não viola diretamente a Constituição Federal, mas apenas a legislação infraconstitucional (art. 897, § 1º, da CLT), aplicando o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Nesse sentido, os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS - QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca da necessidade de planilha de cálculos reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Nesse contexto, impossível é vislumbrar-se violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento. (Ag-AIRR-2375-92.2014.5.02.0004, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025. Grifos acrescidos.) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (AIRR-0000639-18.2022.5.21.0008, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 19/08/2024. Grifos acrescidos.) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão acerca da necessidade de planilha de cálculos reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando inferir pela violação direta de nenhum dispositivo constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Ag-AIRR-111300-96.2009.5.19.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 06/12/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. O Regional não conheceu do agravo de petição porque entendeu não preenchido o requisito previsto no art. 897, §1º, da CLT. Dessa forma, não tendo sido viabilizada a análise do mérito do recurso, não há como se divisar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, tal como exige o art. 896, §2º, da CLT. Nesse contexto, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-0000900-02.2012.5.02.0383, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/01/2025. Grifos acrescidos.) A divergência verificada, associada à grande quantidade de recursos sobre a matéria em foco, permite concluir pela necessidade de uniformização da jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório, como forma de promover a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, caput e LXXVIII). Assim, preenchidos os requisitos do art. 896-C da CLT proponho a afetação do processo TST-RR-0000761-63.2018.5.05.0025 como Incidente de Recurso Repetitivo junto a este Tribunal Pleno, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT? ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST