TSTAg-AIRR 11484-57.2015.5.01.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.04/2014 e antes da entrada em vigor da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle da jornada
- Exceção prevista no art. 62, i, da CLT
- Decisão que se mantém
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.04/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. O reclamante não logrou demonstrar o desacerto da decisão unipessoal agravada, que confirmou o despacho denegatório seguimento ao seu Recurso de Revista por ter constatado que o acórdão do Regional se amparou no contexto fático e probatório dos autos para manter o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional