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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11484-57.2015.5.01.0026

Interposição na vigência da lei n.º 13.04/2014 e antes da entrada em vigor da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade de controle da jornada
  • Exceção prevista no art. 62, i, da CLT
  • Decisão que se mantém
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.04/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. O reclamante não logrou demonstrar o desacerto da decisão unipessoal agravada, que confirmou o despacho denegatório seguimento ao seu Recurso de Revista por ter constatado que o acórdão do Regional se amparou no contexto fático e probatório dos autos para manter o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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