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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000789-55.2024.5.08.0019

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA “CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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