STJAREsp 2.913.013
Pensionamento por morte de recém-nascido: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Pensionamento por morte de recém-nascido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Presunção de auxílio econômico futuro aos genitores
- Família de baixa renda
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PENSIONAMENTO POR MORTE DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO AOS GENITORES. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. ART. 948, II, DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por erro médico que culminou no falecimento de recém-nascido, em que se discutem negativa de prestação jurisdicional e o cabimento de pensão mensal aos genitores.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o pedido de pensionamento, reconhece a condição de baixa renda a partir da declaração de hipossuficiência e aplica a presunção de auxílio econômico futuro, com fundamentação suficiente (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC).
3. Em casos de morte de filho menor, é devido o pensionamento a partir dos 14 anos pela presunção de auxílio econômico futuro; sendo família de baixa renda, presume-se a dependência econômica entre seus membros (art. 948, II, do CC). A pretensão de afastar a premissa de baixa renda demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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