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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0000448-29.2023.5.07.0007

Comissão sobre vendas canceladas: em decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento interposto, em razão de seu não cabimento

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado em razão de o acórdão regional estar em harmonia com tese vinculante (Tema 65), fixada pelo Tribunal Pleno do TST, em julgamento de recurso de revista repetitivo. Em decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento interposto, em razão de seu não cabimento. O Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento da decisão proferida, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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