TSTEDCiv-AIRR 0000942-06.2023.5.07.0002
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Extinção da ação de execução coletiva
- Observância do título exequendo
- Coisa julgada
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VÍCIO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator