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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0011714-37.2019.5.03.0048

Acidente de trabalho: transporte de cargas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE DE CARGAS – CONTRATO COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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