TSTAg-Ag-AIRR 0011714-37.2019.5.03.0048
Acidente de trabalho: transporte de cargas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Transporte de cargas
- Contrato comercial
- Responsabilidade subsidiária ou solidária não configurada
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – TRANSPORTE DE CARGAS – CONTRATO COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora