TSTAg-AIRR 0010683-92.2022.5.03.0042
Adicional noturno: horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 60, II/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã, com reflexos. Registrou que a norma coletiva dispôs expressamente sobre a incidência do adicional noturno sobre as horas em prorrogação ao trabalho noturno. Assentou, ainda, que os contracheques trazidos pela agravante não possuem a quitação do adicional noturno em prorrogação após às 05h. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal de origem, o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno harmoniza-se com o entendimento expresso na Súmula 60, II do TST. Logo, o exame da violação dos preceitos apontados à luz dos argumentos defendidos no recurso de revista quanto à ausência de previsão em norma coletiva do ajuste das horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator